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Readmissão de empregada que pediu demissão sem saber que est

JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 12:04

Bom dia.

Peço ajuda para resolver uma questão.

Empregada entregou pedido de demissão no dia 08/08/2014(próprio punho) informando desligamento dia 14/08/2014(término contrato experiência).
Foi feito o pagamento da rescisão contratual, porém, 15 dias depois descobriu que estava grávida e pediu a readmissão.

Minhas dúvidas são as seguintes:
- Como fazer os descontos dos valores pagos na rescisão contratual?
- Os quinze dias que ela ficou sem trabalhar eu posso considerar faltas ou sou obrigado a pagar os dias dela mesmo ela não trabalhando?

-

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:27

Jose Maria,
o pedido de demissão da gestante é aceitável e legal.

A empresa não poderia demiti-la,
mas como foi pedido de demissão a empresa não tem obrigação de acatar o pedido de reintegração.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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JOSE MARIA DE CASTRO ROCHA

Jose Maria de Castro Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:02

Obrigado Vânia/Bruno.

Sabemos como são os julgamentos trabalhistas. Mesmo assunto, decisões diferentes, por isso queremos reintegrá-la para evitar transtornos futuros.
Estou na dúvida quanto aos valores pagos na rescisão. Estou querendo deixar pra descontar dela quando da demissão de fato. É legal isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:11

Então José...

É comum as empresas firmarem um acordo com o empregado por escrito, descrevendo que tanto os valores rescisórios como o valor que foi sacado do FGTS serão compensados em rescisão contratual futura.

Att,

Vânia Zaniratto

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