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Definição da carga horária na contratação

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 12:59

Pessoal, no momento da contratação, e desde que acordado entre as partes, caso a empresa defina que a carga horária será, por exemplo:

"jornada mensal de 100 horas com salário de R$ 800,00"

É perfeitamente normal, correto?

Particularmente, entendo que é a forma correta até mesmo para poder calcular, caso necessário, o valor de horas extras, faltas, etc..

Legalmente uma contratação dessa forma não trará risco de ser interpretada de maneira diferente por um fiscal do trabalho né? Em relação as férias seriam concedidas obedecendo o artigo 130 da CLT.

O que tem gerado a dúvida é que um colega aqui do departamento insiste que mesmo o trabalhador cumprindo as 100 horas mensais, a referência em seu recibo deve ser a de 220 horas, pois, segundo ele a empresa contratou o funcionário como mensalista e automaticamente um mensalista cumpre 220 horas/mês.

Em resumo: o funcionário pode ser contratado como mensalista e cumprir uma jornada inferior a 220 horas/mês? Caso sim, em momento alguma essa contratação poderá vir a ser confundida com tempo parcial ou horista, correto?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 13:43

Boa tarde, a carga horaria do mensalista está LIMITADA à 220:00 horas mes, nada impedindo que exista carga reduzida (salvo CCT). Veja exemplo de professores :
Mensalista com carga de 10 horas/aula semanais

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