Pessoal, boa noite. Esse é meu primeiro tópico, portanto, caso tenha algum equívoco, favor desconsiderar.
Pois bem, o caso é o seguinte:
O proprietário do imóvel fez, em 1993 uma casa com 130m², apesar de emitido o CEI, o valor referente ao INSS não foi pago.
No ano de 2001, ele fez a parte superior do imóvel, com mais 130m². Não foi emitido o CEI (não sei se poderia utilizar o mesmo emitido anteriormente...) todos esses projetos foram aprovados junto a municipalidade e as respectivas guias pagas (exceto o INSS).
Considerando que não foi solicitado o habite-se na época do término e ante algumas alterações referente ao projeto original mas na época da construção, a fim de regularizar, no ano de 2012, ele procurou um engenheiro e deram entrada no projeto para a regularização, o que gerou um novo CEI, um novo numero de alvará e o habite-se foi emitido.
Assim, a receita federal, em 2017, enviou uma correspondência nominada "carta de convocação" a fim de que o proprietário regularizasse a obra ou prestasse esclarecimentos.
Estou fazendo a defesa argumentando a decadência, porém, meus questionamento é no seguinte sentido: ao emitir a DISO, como diferencio a construção terminada em 1993 e a de 2001? o CEI referente a obra de 1993 diz não pertencer a este usuário. Poderia eu emitir uma nova? seria conveniente?
Apesar dos dois períodos estarem dentro do prazo decadencial, gostaria de deixar claro que cada um terminou em épocas diversas, porém não tem essa opção na DISO. Se eu colocar que iniciou em 1993 e terminou em 2001 também estaria errado. Qual seria a melhor solução nesse caso?
desde já agradeço