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Equiparação salarial

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 18:20

Caros colegas, boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida sobre equiparação salarial:

Fui admitida em setembro/2012 com um salário de R$ 1500,00, na função de assistente de DP.

Tenho uma colega de trabalho do mesmo setor, exerce a mesma função que a minha, foi admitida em maio/2010 que, até a data da minha admissão, recebia um salário de R$ 1560,00.

Em março/2014 ela ganhou um aumento e seu salário foi para R$ 1800,00, porém, permanece na mesma função de antes, igual à minha: assistente de DP.

Desempenhamos o mesmo trabalho, tudo igual, a única diferença é que ela tem 2 anos e 4 meses a mais de casa que eu.

Minha dúvida é: Posso pedir equiparação salarial? A empresa não está errada em dar aumento salarial a um funcionário que desempenha a mesma função e trabalho que o outro colega e deixar este outro colega sem o aumento?

Me ajudem, por favor.

Obrigada.

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:46

Bom dia Lilian,

Veja a abaixo o que diz a CLT?!?
"Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos."

Ou seja, se entre os empregados há diferença de 25 meses de contratação PODERÁ SIM haver diferença salarial.

Att,

Ana Paula
Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:11

Ana Paula e Agnaldo, obrigada pelo retorno, ajudaram a esclarecer muitas dúvidas, mas ainda resta uma:

Lendo referente ao tempo de diferença de contrato entre um funcionário e outro, vi que se há uma diferença a partir de 2 anos a equiparação não é válida, mesmo tendo todos os outros pré-requisitos que configure.

Dúvida: Se o aumento ocorreu ANTES do outro funcionário completar 2 anos, é válido?

At.

Lilian

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:49

Olá Lilian,

A lei diz:
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos."

Se o período for menor, eu te aconselho a procurar o sindicato, pois eles poderão te orientar melhor.

Att,

Ana Paula
Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:21

Ana Paula,

Neste caso terei de procurar o sindicato sim, pois a colega teve a função alterada para Assistente de DP 2 meses antes da minha contratação, o que me fez surgir mais uma dúvida:

Para a contagem e pedido da equiparação salarial, equivale o tempo de casa, independente da função anterior, mesmo que tenha sido secretária OU equivale somente a partir do momento em que a função passa a ser a mesma?

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 12:50

A partir do momento em que a função passa a ser a mesma.

"Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Att,

Ana Paula

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