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Desonerçao Fiscal Empresas de Construção Civil

DANILO MORENO DA SILVA

Danilo Moreno da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:07

Bom dia

Tenho uma empresa aqui na qual realizou uma obra que será registrada na receita por aferição. porem a empreiteira responsável (PJ nao inscrita no CREA -Simples nacional) não considerou a lei da desoneração fiscal e as notas foram feitas com retenção de 11% de INSS e não de 3,5%. Porem ao registrar a obra não consigo aproveitar o credito recolhido, ate mesmo porque não colocaram a matricula Cei da nossa obra nas Gefips. Alquem poria me ajudar o que faço.

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