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Troca de horário

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:31

Pedro,
a troca de horário depende de consentimento do funcionário, se ele não concordar não podem fazer a troca.

Alterações no contrato dependem do consentimento do funcionário, e desde que não resulte em prejuízos.

# Art. 468 - CLT:
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


Se o funcionário concordar,
a comunicação deve ser com um prazo que possibilidade o empregado se preparar/adequar ao novo horário.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:32

Olá Pedro

Para se alterar as condições de trabalho deve-se haver a concordância das partes, desde que não resulte prejuízos ao empregado. Além de ter que fazer um adendo ao contrato de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

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