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é certo descontar a Contribuição assistencial mesmo se não r

Evelin

Evelin

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:01

Esse ano não recebemos o aumento pelo dissidio, mais mesmo assim foi descontado a contribuição assistencial,isso está certo?
O dissidio não tem que ser aplicado em funcionários que recebam salário mais o que o piso da categoria?
Obg.

Daphne Lopes

Daphne Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:36

Bom dia Evelin...
Segue informação sobre o assunto:

... "Conforme o artigo 545 da CLT, permite aos
empregadores descontarem na folha de pagamento de seus trabalhadores,
sindicalizados ou não, uma contribuição cujo valor é aprovado
previamente em instrumentos coletivos. Esta contribuição é cobrada por
ocasião da data-base de cada categoria.
"

"A contribuição
assistencial está embasada na alínea "E" do artigo 513 da CLT, que diz:

"São
prerrogativas dos Sindicatos: (...)

(...) e) impor contribuições
a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou
profissionais ou das profissões liberais representadas."

Todavia,
o trabalhador, se o desejar, tem o direito de não pagar esta
contribuição, devendo para isso escrever uma carta de próprio punho
manifestando sua opção, protocolá-la no sindicato que representa a sua
categoria e entregá-la ao empregador.

Espero ter ajudado.
Tenha um ótimo dia.
Atenciosamente;

Fonte: Meusalario.org.br

Mais informações:
meusalario.uol.com.br


Daphne Lopes

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