x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 728

Caracterização de Pedido de demissao

Leandro S. A.

Leandro S. A.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:48

Bom dia colegas!

Vejam se conseguem me ajudar:

Funcionário admitido por tempo experimental "contrato de experiência" comunica o empregador via verbal que o término do contrato está próximo e que não deseja continuar após o término.

Essa atitude pode ser caracterizado um pedido de demissao?

Obrigado

Leandro S A
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:56

Olá Leandro

Peça que formalize por escrito o pedido de demissão e finalize contrato como término de contrato por iniciativa do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandro S. A.

Leandro S. A.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:35

Prezada Vânia Z R Campos,

Não entendo o motivo deste procedimento (rescisão a pedido do empregado) haja vista que o contrato de experiencia é um contrato por "prazo determinado" ou seja, ambas as partes já sabem que naquele dia o contrato terá o término natural. contudo ainda perderá o seguro desemprego e saque do fgts.

O que houve foi apenas um "lembrete" e não um "pedido" por parte do empregado.

Leandro S A
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:48

Não perderá Leandro, pois será término de contrato.
No meu sistema tem a opção de Término de contrato a pedido do empregado, mas não significa ser diretamente pedido de demissão, a opção continua sendo término de contrato.

Alguns ainda tem o procedimento de fazer como pedido de demissão, eu particularmente acho incorreto.

Lembrando ainda que o empregado não terá direito ao seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:54

bom dia,

no meu entendimento caracteriza termino de contrato antecipado por parte do empregado!
seria o caso de pedido de demissão se tivesse terminado o contrato de trabalho,e o empregado não desejasse mais fazer parte do quadro de funcionário da empresa.

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:11

Tudo vai de entendimento.

Da forma que ele avisou, acredito que ele vai ficar trabalhando ate o termino da experiencia, por que caso contrario ele iria sair de imediato.

Você precisa verificar se ele assinou a prorrogação, e ele tem que formalizar por escrito por assim na rescisão sera descriminado que a rescisão foi por parte dele e não da empresa.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:14

Prezados,

Pelo meu intendimento, não houve pedido nenhum!

Simplesmente o funcionário comunicou que não ficaria na empresa apos o fim da experiencia. Isso é um direito do mesmo, não muda nada, nem se caracteriza como pedido de demissão, ou de quebra de contrato. diante disso simplesmente no dia do termino do primeiro período de experiencia, ou do segundo quando se tornaria contrato por prazo indeterminado, ele comunica que quer romper o contrato, a empresa paga suas verbas e ninguém sai no prejuízo. ou até mesmo a empresa, ciente que o mesmo não manifesta desejo em permanecer antes de ter problemas futuros, ao final da experiencia rescinde com ele !!!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:38

ah ta,ele vai esperar o termino do contrato,tinha entendido que ele iria sair antes

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade