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multa de rescisão sobre contrato de experiencia

Teresa maria silva

Teresa Maria Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 14:01

Boa tarde....
Eu queria saber um seguinte caso .....
Eu trabalhei em um lugar do dia 01/06/2014 ate 29/08/2014 foi termino de contrato de experiencia ,
e era para me pagar o valor de minha rescisão ate o dia 01/09/2014 e não foi pago ate a data de hoje 05/09/2014 .... eu tenho direito
ou não em receber uma multa. Desde Ja agradeço .....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:04

Olá Teresa

Seja bem vinda ao forum contábeis!

Sim, terá direito conforme Art. 477, CLT.

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:06

Boa tarde, ART 477 - 6º : Prazo para quitação
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Multa : 01 salario do funcionario

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