Bom dia, a colega esta correta, mas frizei esse ponto, uma outra solução e transformar o adiantamento que foi dado em adiantamento de salários. Se estiver no limite legal. Mas para isso teria que recuperar as vias do Recibo de Férias, e rever o que foi feito a época com relação ao Sistema de Folhas, FGTS GPS, resumindo, você esta com um abacaxi para descascar, mas creio que deve ter sido coletiva, tomara.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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