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Restante de Férias Funcionário

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:41

Boa tarde, colega, estes 15 dias tirados foi porque era férias coletivas da empresa nesse período, pois ele não tinha adquirido o direito ainda a férias.Pelo que entendi ele tem 11/12 avos, pela projeção do Aviso Previo, mais 1/3. Do valor encontrado você na rescisão vai descontar o que já foi pago como adiantamento de férias(coletivas), acredito eu , que tenha sido.

sds> ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 10:01

Bom dia, a colega esta correta, mas frizei esse ponto, uma outra solução e transformar o adiantamento que foi dado em adiantamento de salários. Se estiver no limite legal. Mas para isso teria que recuperar as vias do Recibo de Férias, e rever o que foi feito a época com relação ao Sistema de Folhas, FGTS GPS, resumindo, você esta com um abacaxi para descascar, mas creio que deve ter sido coletiva, tomara.


Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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