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Hora extra compensada

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 18:13

Boa Tarde,Prezados.

Tenho uma funcionária que está devendo algumas horas e a mesma fez algumas horas extras no sábado e me perguntou se essas horas podem ser compensadas em dobro,por ser hora extra 100%.Poderiam me ajudar e colocar alguma base legal,por favor.

att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 10:38

Tais, bom dia.

Eventuais atrasos dos empregados poderão ser compensados com horas de crédito incluídas em banco de horas, desde que esta condição tenha sido previamente acordada com o sindicato durante a elaboração deste sistema, e desde que haja os detalhes sobre a forma desta compensação.

Menciono isso porque para que a empresa não seja "punida" no futuro.
Sabemos que a h.extra além do percentual a mais, incide também no DSR, Férias, Decimo Terceiro, FGTS, Aviso Prévio, na Previdência Social, etc...
Sendo assim, se não houver acordo, de preferência assistido pelo sindicato (essa e minha opinião, alguns entende que somente o acordo individual já basta, mas o empregado poderá mencionar no futuro que foi coagido, caso não assina-se), o empregado poderá acionar a justiça.
Eu, particularmente, desconto os atrasos/faltas e pago as h.extras com o percentual conforme legislação ou convenção coletiva de trabalho.

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