
Taís da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa Tarde,Prezados.
Tenho uma funcionária que está devendo algumas horas e a mesma fez algumas horas extras no sábado e me perguntou se essas horas podem ser compensadas em dobro,por ser hora extra 100%.Poderiam me ajudar e colocar alguma base legal,por favor.
att.