Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde, nobre colegas!
Temos alguns funcionários de uma empresa que trabalham por tarefa respeitando a jornada de trabalho de 44horas semanais e 220 mensal. Mesmo eles não batendo a meta o piso mínimo da classe está garantido. Mas o problema é o seguinte:
Muitos estão tendo faltas parciais e alguns faltam o período integral.
Como eles trabalham por produção e faltam uma parte do dia ou o dia todo, entendemos que eles já estão sendo prejudicados pois se não produziram não há como descontar, uma vez que, são tarefeiros (recebem por produção); só que neste caso a empresa esta ficando prejudicada, porque a maioria produz acima do piso mínimo, começam a faltar e não perdem o dia e nem o DSR.
Há algum embasamento legal que permitar eu descontar estas faltas e o DSR?
Desde já agradeço;
Henrique