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Descontar o DSR de quem trabalha por Tarefa

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 18:27

Boa Tarde, nobre colegas!

Temos alguns funcionários de uma empresa que trabalham por tarefa respeitando a jornada de trabalho de 44horas semanais e 220 mensal. Mesmo eles não batendo a meta o piso mínimo da classe está garantido. Mas o problema é o seguinte:
Muitos estão tendo faltas parciais e alguns faltam o período integral.
Como eles trabalham por produção e faltam uma parte do dia ou o dia todo, entendemos que eles já estão sendo prejudicados pois se não produziram não há como descontar, uma vez que, são tarefeiros (recebem por produção); só que neste caso a empresa esta ficando prejudicada, porque a maioria produz acima do piso mínimo, começam a faltar e não perdem o dia e nem o DSR.
Há algum embasamento legal que permitar eu descontar estas faltas e o DSR?

Desde já agradeço;

Henrique

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 11:00

Henrique, bom dia.
O empregador que não costuma descontar o DSR/RSR, quando o empregado deixar de cumprir a jornada semanal integral sem justificar a falta, não poderá fazê-lo, sob pena de alegação de nulidade dessa alteração por agravo ao princípio da inalterabilidade das condições acordadas no contrato de trabalho, que provoca, direta ou indiretamente, prejuízos ao emprego (Artigo 468 da CLT).
Caso a empresa queira fazer, sugiro a você que consulte antes o advogado da empresa, ou sindicato e também o m.trabalho, para que não haja problema no futuro.
O que também pode ser feito e aplicar advertência.

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