Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Bom dia colegas.
Pessoal como proceder em uma rescisão por MORTE de um funcionário menor de idade?
Foi um acidente fora do expediente.
Ele não possui mais de um ano de serviço.
Como proceder?
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Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Bom dia colegas.
Pessoal como proceder em uma rescisão por MORTE de um funcionário menor de idade?
Foi um acidente fora do expediente.
Ele não possui mais de um ano de serviço.
Como proceder?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Neto
O pagamento deve ser efetuado ao seu sucessor.
Veja: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/falecimento_empregado.htm
Att,
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalNeto, bom dia!
A rescisão contratual será normal sendo o motivo , por morte realizada na data do óbito e como tem menos de um ano de serviço as verbas serão:
•Saldo de salário;
•13º salário;
•Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
•Salário-família; caso tenha filho
•FGTS do mês anterior (depósito);
•FGTS da rescisão (depósito);
•Saque do FGTS - código 23.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.
Sem mais
Edson
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