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Morte Empregado Menor

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:15

Bom dia colegas.
Pessoal como proceder em uma rescisão por MORTE de um funcionário menor de idade?
Foi um acidente fora do expediente.
Ele não possui mais de um ano de serviço.
Como proceder?

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:27

Neto, bom dia!



A rescisão contratual será normal sendo o motivo , por morte realizada na data do óbito e como tem menos de um ano de serviço as verbas serão:

•Saldo de salário;

•13º salário;

Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;

•Salário-família; caso tenha filho

FGTS do mês anterior (depósito);

•FGTS da rescisão (depósito);

•Saque do FGTS - código 23.

Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.


Sem mais


Edson

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