x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 786

dúvidas salário mínimo e inclusão simples

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 08:06

Nobres colegas, bom dia!
Em primeiro lugar gostaria de saber se algum de vcs já tem de fato o novo valor do salário mínimo, se tiverem gostaria de saber em qual MP ou Lei que ele está estabelecido. Segundo, estou abrindo uma empresa com o objetivo de representante comercial para terceiros e lan house, gostaria de saber se ela pode optar pelo Simples Nacional.
Desde já agradeço a atenção que é sempre dispensada pelos colegas.
Obrigada.
Kelly

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 10:05

O novo salario minimo federal é de R$ 415,00
conforme MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

Quanto ao simples

Para que sua empresa possa gozar dos benefícios tributários/fiscais dos simples, você deverá verificar se ela se enquadra na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, prevista no artigo 2º, bem como não estar incursa em qualquer vedação prevista no art. 9º da Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples).

O art. 2º da Lei do Simples assim define a microempresa e a empresa de pequeno porte:

- microempresa: a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
- empresa de pequeno porte: a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

O artigo 9º da Lei do Simples, por sua vez, traz uma série de restrições quanto ao tipo societário adotado pela empresa, atividades desenvolvidas e condições sobre os sócios que compõem a sociedade ou titular da empresa.

Não poderá optar pelo Simples Federal a pessoa jurídica que se encontrar nas seguintes condições:

- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
- que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de microempresa e empresa de pequeno porte;
- de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
- que realize operações relativas a: locação ou administração de imóveis; armazenamento e depósito de produtos de terceiros; propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; factoring; prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;
- que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro,veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
- que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência desta lei;
- outras situações previstas na lei.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: