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simples nacional - gps

JACKSON GARLANDES

Jackson Garlandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:04

prezados, Bom dia!

1 - contribuinte pelo simples, deve recolher contribuição previdenciária do empregado?
2- se sim, eu devo recolher os 8% de fgts e 8% de inss, devo fazer isso pelo programa sefip?
3 - sempre me disseram que pelo simples só paga os 8% do fgts, mas minha cnd Previdenciária está dando divergente e me falaram que é porque não paguei a gps só a guia do fgts.
4 - se realmente tenho que pagar a gps onde eu imprimo, já que no programa sefip só imprimo a guia de fgts?

JACKSON GARLANDES

Jackson Garlandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:19

Prezado, Maicon, Obrigado!

Neste site, há a opção de empresa e de contribuinte individual, em qual opção eu entre, já que na opção empresa eu identifico a minha empresa, na opção contribuinte individual eu identifico o contribuinte e nessa opção eu não identifico a empresa se for essa depois irá identificar que minha empresa fez o pagamento?

cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:00

Boa tarde.

GPS em atraso não é gerada pela SEFIP estou correto?
No site da receita como devo proceder, recolher mediante contribuinte ou empresa?
A empresa é do simples e recolhimento patronal é via DAS, eu preciso fazer recolhimento GPS de um funcionario, mais que esta em atraso, na sefip não consigo gerar, como tenho que fazer, obrigado.

cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:22

Boa tarde.

Matheus, muito obrigado pela resposta, desculpe a ignorancia, mais a guia ira sair para empresa? pois não tem opção para colocar contribuinte, é uma empresa do simples com um funcionario apenas. Obrigado.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:35

Cristiano,

É gerada uma guia quando entrega-se a GFIP, mas eu particularmente gero outra pelo aplicativo da previdência e entrego para o cliente. A guia gerada pelo Sefip anexo junto ao RE e Recibo de entrega.

Sobre o INSS do funcionário, sim. As informações dele estão vinculadas ao CNPJ.

Att, Matheus Cavalcante

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