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Registro Eletrônico de Empregados

Rodrigo Mendonça de Moraes

Rodrigo Mendonça de Moraes

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 13:40

Boa tarde!

O Artigo 74 da CLT, , em seu parágrafo 2º, estabelece a obrigatoriedade, nos estabelecimentos acima 10 empregados, do registro de ponto, mas sendo recomendável em todos, pois o ônus da prova, em uma ação trabalhista, é do empregador.

O Art. 62 da CLT estabelece quais empregados não estão obrigados ao registro de ponto.

A portaria nº 1.120 de 08 de novembro de 1995 do Ministério do Trabalho (DOU de 09-11-95), abre a possibilidade para a adoção de um controle mais simplificado de jornada de trabalho em comum acordo entre empregados e empregadores, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como vemos na íntegra a seguir:

A portaria nº 3626 eliminou todas as exigências formais do ponto, basta fazer constar no cabeçalho o nome do empregado, a hora de entrada, saída e os descansos.

A Lei 10.243/2001 estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Art. 71 da CLT - intervalo para descanço.

PORTARIA Nº 42, DE 28 DE MARÇO DE 2007 - Disciplina os requisitos para a redução de intervalo intrajornada.

é bom dar uma olhada na NR 17 sobre check-out

Bom.. acho que é isso

Abraço!

Rodrigo Mendonça de Moraes
Analista de Recursos Humanos


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Ernani Santhos

Ernani Santhos

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Informática
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 15:09

Boa tarde, Rodrigo!

Não me referia ao ponto eletrônico e sim o registro de empregados, para substituição do Livro Registro de Empregado ou das Fichas de Registro.

Há algo que possa me informar?

Rodrigo Mendonça de Moraes

Rodrigo Mendonça de Moraes

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 16:59

Nossaaaa Colega.. eu viajei longe!!! rs


Bom pelo menos vc ja tem tudo sobre ponto eletronico.. rs


A informação correta é Portaria n.º 41, de 28 de março de 2007

Dispõe sobre a informatização do registro de empregados e demais dados relativos ao contrato de trabalho.


Att e desculpe o equivoco

Rodrigo Mendonça de Moraes
Analista de Recursos Humanos


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