Fernando Cabral
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Meu mês de dissídio é em maio. Tirei férias de 30 dias (de 28 de abril a 27 de maio de 2014) e a empresa só pagou o dissidio sobre os 3 dias trabalhados em maio (28, 29 e 30 de maio de 2014), alegando que devido às férias terem iniciado em abril, ou seja, antes da data base do dissídio, não se aplica o pagamento da diferença sobre os 27 dias em que eu estava de férias em maio. Gostaria de saber se isto está correto e, caso contrário, em que lei posso me amparar para questionar a empresa.