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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pagamento de dissidio referente a período em férias

FERNANDO CABRAL

Fernando Cabral

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 19:21

Meu mês de dissídio é em maio. Tirei férias de 30 dias (de 28 de abril a 27 de maio de 2014) e a empresa só pagou o dissidio sobre os 3 dias trabalhados em maio (28, 29 e 30 de maio de 2014), alegando que devido às férias terem iniciado em abril, ou seja, antes da data base do dissídio, não se aplica o pagamento da diferença sobre os 27 dias em que eu estava de férias em maio. Gostaria de saber se isto está correto e, caso contrário, em que lei posso me amparar para questionar a empresa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:02

Bom dia Fernando

Seja bem vindo ao fórum contábeis!

Está correto, conforme artigo 142 CLT.

Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.


Att,

Vânia Zaniratto

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