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salário pago nas férias

silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:27

Bom dia amigos
um funcionário que adquiriu o direito as férias e nesse período ganhava r$ 1.000,00 com o dissídio passou a receber r$ 1.075,00 no mês de agosto, se eu for pagar essas ferias em outubro tenho que calcular sobre o salário novo ou velho???

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:41

Silvio,

Você só pagaria as ferias com o salario antigo se o funcionário goza-se férias em JULHO/2014. Acima disso paga-se com o salario reajustado, ou paga-se a diferença ao funcionário, caso ferias pagas antes da publicação da CCT.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 12:19

aé??? porque na verdade eu adiantei a metade em fevereiro... então posso reajustado só a metade que falto??? é possivel fazer isso então

silvio coelho

Silvio Coelho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 13:39

ele disse que tava precisando e como eu não tinha tudo dei uma parte... e falei que até o final do ano dava o resto antes de completa 2 é claro.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 13:42

Silvio,

Pelo que pude entender esse adiantamento de ferias foi um acordo de cavalheiros (um acordo informal) correto?

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Jadson Matias Nascimento de Jesus

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 09:42

Silvio o adiantamento não vai influenciar as férias, você tem um crédito com o funcionário, que ele poderia pedir para você descontar até no salário. O que vai valer é data que você emitirá o Recibo de Férias. logo se você tem um crédito com o funcionário, este será descontado do valor a pagar e não do cálculo das férias.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:17

Silvio,

Concordo exatamente com a orientação do colega Jadson, alias a mesma que a minha.

No recibo de pagamento das ferias você não pode descontar nada, inclusive o mesmo seria feito ja incluindo o dissidio, nesse caso seriam os 1075,00 +1/3 constitucional, e ai o funcionário lhe devolver o credito adiantado anteriormente. Vale lembrar também, que o pagamento das ferias tem que ser em valor integral ao funcionário, uma vez que foi um acordo entre cavalheiros, pois se ele tiver alguma comprovação que foi descontado algum valor sobre suas ferias, o mesmo futuramente ate pode entrar com uma reclamação trabalhista e exigir que as ferias sejam pagas novamente! (isso é uma hipótese , mas não sabemos o dia de amanha!)


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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