Silvio,
Concordo exatamente com a orientação do colega Jadson, alias a mesma que a minha.
No recibo de pagamento das ferias você não pode descontar nada, inclusive o mesmo seria feito ja incluindo o dissidio, nesse caso seriam os 1075,00 +1/3 constitucional, e ai o funcionário lhe devolver o credito adiantado anteriormente. Vale lembrar também, que o pagamento das ferias tem que ser em valor integral ao funcionário, uma vez que foi um acordo entre cavalheiros, pois se ele tiver alguma comprovação que foi descontado algum valor sobre suas ferias, o mesmo futuramente ate pode entrar com uma reclamação trabalhista e exigir que as ferias sejam pagas novamente! (isso é uma hipótese , mas não sabemos o dia de amanha!)
att,