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Horas faltas pode ser transformadas em dias para desconto em

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:57

Nira,

Quem disse isso ??? rs

Nunca ouvi falar. Apenas tem influencia nas ferias as faltas/dias. isso também dependendo o numero de faltas dentro do período aquisitivo. Inclusive criaram um projeto de lei no qual não seria mais devido o desconto nas ferias por faltas injustificadas!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 15:04

Ola Nira

Não existe isso, apenas as faltas serão abatidas de acordo com a CLT.

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:35

Olá Vânia e Bruno!

Eu concordo mas foi o que eu ouvi, a pessoa disse que na empresa ( sistema de folha de pagamento ) que trabalha é dessa forma que é feita, horas faltas são somadas até virar 8 horas/ 1 dia, total absurdo!!
Já fiz folha de uma empresa que os funcionários tinham faltas todos os meses, questionei o porque de tantas faltas a dona da empresa, ela me disse que os funcionários não faltavam o dia todo e sim era horas, expliquei que era estava agindo errado daí ela começou a enviar as horas faltas.



Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:42

Nira,

Absurdo mesmo, totalmente indevido!

Porem em uma fiscalização ou eventual ação trabalhista a empresa com certeza sera penalizada, multas, que ultrapassarão os descontos que a mesma faz aos funcionários, alem de ter que reembolsar todos com valores atualizados! nesse caso por exemplo até sendo obrigada a pagar as férias novamente!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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