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TRCT Decisão Judicial

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:01

Boa Tarde Pessoal!

Estou com um caso pra resolver e não consigo finalizar.

O funcionário foi demitido por justa causa em 21/07. Após isso entrou na justiça e ganhou.

A justiça determinou a TRCT com data 01/06, como demissão sem justa causa e o valor do acordo será depositado na conta do reclamante.
Além das vias da TRCT, devo liberar ainda a chave de FGTS e o seguro desemprego.

Na hora de liberar a chave, dá erro avisando que há depósitos posteriores à data de movimentação.
E realmente, em Junho/14 houve um depósito de R$ 12,23 de FGTS e INSS (Referente a folha de pagamento 062014)

Qual o procedimento? Devo fazer uma RDF pedindo devolução? além da exclusão do cálculo da folha?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:09

Olá Kátia

Sim, se o deposito é indevido a Empresa deve solicitar a devolução do mesmo. Só assim será possível o saque dos demais valores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 08:55

Bom dia Vania!

Na época, o depósito era devido pelo saldo que teve na folha de pagamento para o funcionário.
Depois, por decisão judicial (Definida agora em Setembro) estou com problemas por causa desse depósito feito na época e não consigo gerar a chave.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 09:11

Bom dia Kátia

Se você deseja ter de volta este deposito, deverá fazer os tramites necessários e o processo será mais demorado.
Outra opção é deixar o deposito a mais pra lá e pedir ao próprio funcionário que compareça a CEF para que eles liberem o saque.
Ontem mesmo uma usuária relatou que a CEF orientou desta forma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:23

Kátia,

Nesse caso não haveria a multa dos 50% do FGTS ? ou o mesmo seria depositado na conta do funcionário junto as verbas rescisórias?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:37

Bom dia Bruno

Então, na decisão judicial foi estipulado o acordo de R$ 1.500,00 divido em Danos Morais e FGTS.
O FGTS não será recolhido em GRRF.

Ele foi demitido por justa causa, entrou na justiça e ganhou. Foram as orientações da Ata de Audiência.
O problema está sendo só com a Chave de FGTS mesmo. (O valor que está lá, ele tem direito a sacar)

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:57

Kátia,

Nesse caso partilho da mesma opinião da colega Vania!

Peça para que o funcionário leve a documentação necessária, inclusive a ata, e solicite que eles liberem o saldo FGTS dele!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:02

Sim Bruno!

Também sigo o mesmo raciocínio de vocês, até porque o valor do FGTS é R$ 12 e alguns centavos. Irrelevante na minha opinião e causaria essa demora toda se preencher RDF.

Estou tentando resolver com os advogados a melhor forma.

Obrigada pela ajuda.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:21

Passei pra dar o retorno pessoal.

Tive que reunir toda a documentação para a RDF, devolução somente daquele valor.
Mas encontrei um anjo na agência da Caixa rsrs. Expliquei a situação e ele liberou a chave com a data correta pra mim na mesma hora.

Pena que não se encontra anjos em todas as agências da Caixa e sim o contrário.

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