Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom Dia
Quando a demissao é por vencimento de contrato
a data do acerto tem que ser no msm dia
Att Obrigado
respostas 3
acessos 707
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom Dia
Quando a demissao é por vencimento de contrato
a data do acerto tem que ser no msm dia
Att Obrigado
Visitante não registrado
correto no contrato de experiencia não tem projeção.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Jéssica
Conforme Art. 477 CLT, a data do acerto será no primeiro dia útil após o término.
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosobrigada Chris Mittag e Vânia Z R Campos
me ajudou muito
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade