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Necessidade NR18

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:06

Prezados Colegas,

Bom dia,

Por favor, preciso de uma ajuda. Meu cliente iniciou a construção de um galpão e foi solicitado a ele uma comunicação prévia. Vcs poderia me informar se toda empresa é obrigada a realizar essa comunicação?

Obrigada

Leila
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:37

Sim, é obrigatório. É o primeiro documento que a fiscalização pede é esse ai, e se não tiver, a obra é embargada de imediato.

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.2 Comunicação Prévia
18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes
informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.


Observe que o item e) em negrito, a empresa tem de colocar o numero pico de funcionários (e terceirizados).

Att,
Gabriel

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:51

Gabriel ,

Obrigada pela ajuda. Consegui um modelo especificando todos os dados que vc me informou. Gostaria de saber se é simplesmente protocolar no MTE ou devo anexar alguns documentos. Nunca fiz essa comunicação.

Obrigada

Leila
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:16

Leila,

A Comunicação Prévia é o único documento inicial a ser protocolado no SRTE , mas tem de ser antes do inicio da obra.

O outro, é o registro do SESMT, caso a obra tenha SESMT.

Fora isso, só documentos que o AFT solicitar, caso ele venha fiscalizar a Obra.

Att,
Gabriel

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