Sim, é obrigatório. É o primeiro documento que a fiscalização pede é esse ai, e se não tiver, a obra é embargada de imediato.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.2 Comunicação Prévia
18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes
informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (
CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra. Observe que o item e) em negrito, a empresa tem de colocar o numero pico de funcionários (e terceirizados).
Att,
Gabriel