
Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Uma ajuda de vocês, a lei do aviso prévio (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado) é extensivo aos empregados domésticos?
Desde já, obrigada.
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Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Uma ajuda de vocês, a lei do aviso prévio (acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado) é extensivo aos empregados domésticos?
Desde já, obrigada.
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia
Taciana,
O empregado doméstico tem direito ao aviso prévio nos termos da Lei nº 12.506/2011?
Interpretando que a dúvida refira-se a aplicação da nova lei do aviso prévio aos empregados domésticos, passamos a responder o questionamento proposto:
A Lei nº 12.506/2011 publicada no DOU de 13.10.2011 veio regulamentar apenas
a proporcionalidade do aviso prévio em decorrência do tempo de serviço, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.
E ainda que essa legislação não seja clara sobre o assunto, o posicionamento é de que a ampliação do aviso é válida também para o empregado doméstico.
Assim, com a regulamentação deste direito pela Lei nº 12.506/2011, passou-se a computar no aviso o tempo de casa do empregado. Portanto, a cada ano a partir do segundo ano de casa, o empregado doméstico fará jus a mais 03 dias de aviso, conforme tabela abaixa colacionada:
Tempo de casa Quantidade de dias
Aviso prévio com até um ano....................30 dias
Aviso prévio a partir de um ano e um dia... 30 dias
Aviso prévio 2 anos completos................... 33 dias
Aviso prévio 3 anos completos................... 36 dias
Aviso prévio 4 anos completos................... 39 dias
Aviso prévio 5 anos completos................... 42 dias
Aviso prévio 6 anos completos................... 45 dias
Aviso prévio 7 anos completos................... 48 dias
Aviso prévio 8 anos completos................... 51 dias
Aviso prévio 9 anos completos................... 54 dias
Aviso prévio 10 anos completos................... 57 dias
Aviso prévio 11 anos completos................... 60 dias
Aviso prévio 12 anos completos................... 63 dias
Aviso prévio 13 anos completos................... 66 dias
Aviso prévio 14 anos completos................... 69 dias
Aviso prévio 15 anos completos................... 72 dias
Aviso prévio 16 anos completos................... 75 dias
Aviso prévio 17 anos completos................... 78 dias
Aviso prévio 18 anos completos................... 81 dias
Aviso prévio 19 anos completos................... 84dias
Aviso prévio 20 anos completos................... 87 dias
Aviso prévio 21 anos completos................... 90 dias
Segue a íntegra da Lei:
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Diante do acima exposto, podemos concluir que o empregado doméstico fará jus ao aviso prévio de 30 dias se não tiver dois anos de casa e proporcional a extensão do tempo de seu serviço se tiver um tempo superior a esse período.
Espero ter ajudado
Att: Priscila
Visitante não registrado
Domestico é funcionario normal..
Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Priscila
Li nesse site que não se aplica a lei aos domésticos, por isso fiquei em dúvida do que é certo.
Recorro a você e aos colegas do Fórum para ajudar a esclarecer a forma que é correta de fazer o acerto da doméstica.
link que li: www.ambito-juridico.com.br
Essa é a parte que trata:
"4 – DA INAPLICABILIDADE DA LEI N°12.506/11 AOS DOMÉSTICOS
Conforme supra exposto, no item 02, legislação, doutrina e jurisprudência, já consagraram que não se aplica aos domésticos os dispositivos protetivos da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo expressamente somente ressalvados os casos em que alguma legislação tipifique a aplicação.
A Lei n°12.506/11, ao ampliar o prazo do aviso prévio, assim somente o fez alterando o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, que não possuí nenhum dispositivo legal remetendo aquela aplicação à categoria dos trabalhadores domésticos, bem como, não visualizamos nenhuma disposição contida nas Leis n° 5.859, de 11 de dezembro de 1.972 e 11.324, de 20 de julho de 2.006, bem como, na Constituição Cidadã, que façam expressamente esta ressalva.
Diante disso, chega-se a conclusão de que a ampliação do prazo de aviso prévio para o doméstico não foi concretizado pela Lei n°12.506/11, sendo portanto ainda de trinta dias o prazo de aviso prévio do trabalhador doméstico independentemente do número de anos trabalhados ao mesmo empregador, com a única ressalva, de que no contrato de experiência, desde que inexista a cláusula recíproca de rescisão antecipada, não existirá o aviso prévio."
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Chris,
Domestica não é considerado funcionário normal, apenas foram regulamentadas algumas leis que dão direitos parciais de um funcionário normal a mesma, mas em considerações finais ainda esta longe disso!
att,
Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)confuso o tema, qual é a forma correta de tratar o aviso prévio para empregada doméstica? tem o acréscimo dos 3 dias a cada ano trabalhado ou não?
e se puder indicar a fundamentação legal é de grande valia.
obrigada pessoal desde já.
Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaTaciana,
Sim, a empregada doméstica tem direito aos dias proporcionais de aviso prévio, já que o texto da lei não fez nenhuma ressalva para excluir essa categoria.
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Taciana,
eu também já li esse texto e acho que é por analogia, a lei não é clara não especifica detalhadamente quais trabalhadores terão direito, então entendo que estende aos domésticos.
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Taciana,
Mediante a uma reclamação trabalhista, ela tem direito a nova lei do aviso sim. A maioria dos juízes defendem que as mesmas possuem direito, e sempre dão as causas a favor das mesmas!
att,
Taciana
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Certo, obrigada a todos por ajudar a esclarecer.
Fico com a dúvida:
o doméstico tem lei específica, mas pela lei do aviso não excluir o doméstico então, melhor fazer o acerto rescisório com os dias proporcionais.
DÚVIDA: E o período que o empregado fica afastado por doença (não relacionada ao trabalho), como fica?
O empregado doméstico foi registrado por uma família pelo tempo de 11 anos, sendo que nesse período, 5 anos ficou afastado (recebeu benefícios previdenciários por doença e outro tempo tentava as perícias... e não conseguia..era indeferido).
Nos dias proporcionais do aviso, qual é a forma correta? considerar os 11 anos (30+33=63 DIAS DE AVISO INDENIZADO) ou os 6 anos que de fato trabalhou (30+18=48 DIAS DE AVISO INDENIZADO)?
Onde encontro a fundamentação legal dos dias proporcionais de aviso quando tem afastamento?
Muito obrigada pessoal pela ajuda
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