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Aviso Prévio Trabalhado-Data Base

Daiane Biamonte

Daiane Biamonte

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:00

pessoal, bom dia!

estou com uma duvida, vê se alguém pode me ajudar


no caso de dispensa sem justa causa por aviso trabalhado, o termino de aviso será em 30/09 mas como a pessoa tem 4 anos ele tem mais 12 dias do aviso projetado.
o aviso iniciou em 01/09 com termino em 30/09 mas com a projeção ele vai até 12/10, e o dissídio é em novembro, isso gera a multa do dissídio por que mesmo ela cumprindo até 30/09 o aviso projeta até outubro, e fiquei com essa duvida.

desde já agradeço!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:07

Olá Daiane

Esses 12 dias projetariam a saída para 12/10/2014 fazendo jus a multa do díssidio, pela dispensa no mês que antecede a data base.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:13

Não é diferença de dissídio, é multa mesmo.

Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.


O aviso prévio da Lei 12.506/11 projeta ta todos os fins, inclusive tempo de serviço.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:15

Bom dia,

Eu entendo que a empresa terá que pagar a multa, pois a modalidade do aviso não altera as projeções no tempo.

O aviso trabalhado terminou em 30/09 mas existe o complemento que foi indenizado de 12 dias que projetaram para 12/10, se ele tivesse trabalhado os 42 dias seria o mesma coisa.
A nova lei do aviso prévio não cita que deve ser 30 dias trabalhados e o complemento indenizado ou totalmente trabalhado deixa em aberto.

A baixa na carteira será 12/10/2014.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:16

Daiane,

Só ressalvando o que você mencionou, se a mesma optou pela redução de 7 dias a mesma só trabalha até dia 23/09/2014.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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