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Restaram somente tres dias de férias e agora?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:34

Boa tarde, me ajudem por favor?
Um funcionário que foi admitido em 01/07/2013, a empresa concedeu ferias coletivas de 12 dias em dezembro 2013.
O funcionário tinha direito a 15 dias, restando apenas 3 dias de ferias e agora , posso dar somente 3 dias de férias a ele??
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:47

Certo Inês!
Veja:

Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.


Portanto, esse empregado tem um saldo de 3 dias a gozar e um novo período aquisitivo em curso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 18:07

Boa Tarde

Inês,

já passei por isso, de uma olhada nesse artigo se não entender eu te explico

O empregado somente fará jús às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Porém, em se tratando de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores seus,

os empregados, que não completaram ainda o período aquisitivo, ficam impedidos de prestar serviços.

Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

4.1 – Férias Proporcionais Inferiores às Férias Coletivas

Caso as férias proporcionais do empregado, que ainda não tenha 12 meses de trabalho, sejam inferiores ao período de férias coletivas concedido pela empresa, e, ainda na impossibilidade de ser excluído da medida, o empregador poderá considerar como licença remunerada os dias que excederem àqueles correspondentes ao direito adquirido pelo empregado.

4.2 – Férias Proporcionais Superiores às Férias Coletivas

Se, por ocasião das férias coletivas, o empregado tiver direito às férias proporcionais superiores ao período de férias coletivas concedido pela empresa, o empregador deverá conceder o período de férias coletivas ao empregado e complementar os dias restantes em outra época, dentro do período concessivo, ou, ainda, conceder ao empregado, integralmente, o período de férias adquirido.

Priscila R.Silva
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 18:13

Prezados uma duvida??

A lei diz que o período de gozo de ferias de um funcionário, não pode ser inferior a 10 dias correto?

Então no caso sobraram 3 dias, por ser inferior a 10, a empresa não é obrigada a pagar 7 dias como licença remunerada?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:40

Bom dia Priscila, então essa parte entendi o que estava me preocupando é o motivo de ser somente tres dias , assim como a duvida do Bruno.

Inês Zanotti
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:54

Inês bom dia

Analisando o Art. 139 da CLT, após consultoria feita, cheguamos a seguinte conclusão.

Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimento ou setores da empresa.

§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.


Portanto, você deverá conceder 3 dias de ferias + 7 dias de licença remunerada a este empregado. Assim como seria se ele tivesse direito a períodos inferiores, na data da concessão das férias coletivas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:44

Bom dia a todos.
Srs entendo que na época da concessão das férias coletivas a empresa também poderia, se o empregador preferir, ser concedidas na sequência das férias coletivas.
Em algumas empresas, o saldo inferior a 10 dias, a empresa "converte em abono pecuniário" com concordância do empregado.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:45

Bom dia

a todos

Inês, Bruno e Vânia,

comigo já aconteceu isso

A empresa solicitou ferias coletivas de 15 dias no período de 23/12/2013 a 06/01/2013 de uma funcionaria que foi admitida em 09/10/2013, sendo que a funcionaria só teria direito a 8 dias, então tirando duvidas com a minha consultoria foi feito o seguinte:
com concedido para essa funcionaria feris coletivas de 8 dias no período de 23/12/2013 a 30/12/2013 de direito, e o 7 dias restantes foi pago em folha de pagamento como licença remunerada.
Foi pago na folha de Dezembro 1 dia de licença remunerada referente ao dia 31/12/2013 e foi pago 6 dias na folha de janeiro referente aos dias de 01 a 06/01/2014.

Inês

a cada avos de ferias corresponde a 2,5, se o funcionário foi admitido em 01/07/2013 entendemos que ele tenha direito a 6 meses de casa
então 2,5 * 6 = 15 então o funcionaria teria direito a 15 dias de ferias em dezembro.
se foi concedido somente 12 dias para ele então ele terá direito a 18 dias de ferias para poder completar os 30 dias.
lembrando que com o fim das ferias coletivas se inicia um novo período.
Exemplo:
os 12 dias ferias do funcionário foi referente ao período de 01/07/2013 ate (o ultimo dia de ferias gozada pelo funcionário) , a partir do dia seguinte ao termino das ferias gozadas se inicia um novo período.
então os 18 dias restantes serão concedidos ao funcionário apos o vencimento do novo período aquisitivo.

se quiser um exemplo mais claro me informe qual foi o período de ferias gozados pelo funcionário??

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:17

Bom dia Priscila,
Admitido em 01/07/2013
Ferias Coletivas de 23/12/2013 a 05/01/2014 ( dias desconsiderados 2 - 25/12 e 01/01), sendo assim são 12 dias de férias coletivas
Novo período aquisitivo 23/12/2013 a 22/12/2014.
Ficou um saldo de três dias ref. ao período 01/07/2013 a 22/12/2013.
Obrigado

Inês Zanotti
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:38

Inês,

Em regra geral pela CLT as ferias coletivas não é permitido a exclusão dos dias 25/12 e 01/01 as ferias são dias corridos , porem existem algumas convenções coletivas que determinam que pode ser excluído. porem prevalece o que esta no recibo de ferias.

qual o período de gozo que esta no recibo de ferias?

o correto seria Ferias Coletivas de 23/12/2013 a 03/01/2014, sendo 12 dias de ferias.

30 - 12 =18 dias restantes

Novo período aquisitivo = 04/01/2014 a 03/01/2015, então os 18 dias de ferias só serão concedidos apos o dia 03/01/2015.

Espero ter ajudado

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:15

Priscila,

Até tem um sentido, porem sigo do raciocínio da Vânia, assim como é e era o meu antes de questionar acima.

Pois siga o raciocínio, e se no caso o funcionário solicita-se o abono pecuniário? a empresa iria conceder licença remunerada referente a férias que o funcionário nem teria direito e ainda compraria a mesma do funcionário pagando em dobro? seria prejuízo a empresa, por isso sigo pelo raciocínio da Vania, pois com o mesmo o funcionário ja esta sendo beneficiado.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:26

Bom dia amigos só mais uma duvida por favor.
Como deve sair o recibo de férias?
Gozadas de... até... e eventos?
Meu programa esta jogando só os três dias.
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti

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