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Carga Horaria trabalhista

DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:37

bom dia, trabalho de segunda a sexta das 7:00 hs da manhã as 17:00hs em uma creche particular, tenho 1 hora de almoço.Minha chefe me falou que trabalho 10hs por dia para pagar o sábado. Porém tem algumas festas comemorativas no sábado que trabalhamos e não recebemos por fora nem o dia nem o vale transporte. Minha dúvida é; está certo? quantas horas de almoço realmente eu tenho direito? assim eu não estou acumulando 2 horas extras todo dia e ainda alguns sábados em que eu trabalho? Estou cursando RH e me atentei para esse detalhe, mais nada melhor que tirar a duvida com quem tem experiência.
Agradeço a atenção.

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:53

Bom dia Daiane

Na verdade você trabalha 9 horas por dia, porque o horário do seu almoço não conta, ou seja, 45 horas por semana, o correto era receber 1 hora extra por semana, ou você sair 1 hora mais cedo em um dia na semana. E esses sábados devem ser pagos como hora extra.

Espero ter ajudado


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:55

Bom Daiane

vamos lá...
vc trabalha de segunda a sexta das 7:00 hs da manhã as 17:00hs, com 01 hora de intervalo de almoço,
se na sexta-feira seu horário é esse mesmo, na semana vc está trabalhando 45 horas, o que gera uma hora extra por semana.
Já se na sexta, vc termina o expediente às 16 horas, fica a jornada padrão, 44 horas/semana, ou seja,
ambas situações, vc compensa o sábado.

se além da carga horária acima, vc trabalhar dias de sábado, é devido o vale transporte do dia, bem como o pagamento das horas extras trabalhadas, de acordo com percentual determinado na convenção coletiva de sua categoria.

Vale lembrar também, que caso a empresa tenha o banco de horas, você não recebe as horas extras em dinheiro, e sim em dias de folgas a combinar e dentro da previsão legal também (tem tempo máximo para compensar, etc).

Abraço

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:35

Cara colega Tânia, não necessariamente 100%.

Cada sindicato convenciona o percentual a ser adotado. 100% como regra geral é para domingos e feriados.

Depende do sindicato da categoria, que expressará o percentual convencionado, de no mínimo 50% conforme a CLT para as horas extras realizadas em dias de segunda a sábado (exceto para os feriados entre esses dias, que tem adicional de 100%).

Atenciosamente,



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