Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom Dia
hj o empregador me pediu auxilio e eu nao soube ajudar
quais providencias tomar quando o funcionario usou drogas na empresa
Att
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Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom Dia
hj o empregador me pediu auxilio e eu nao soube ajudar
quais providencias tomar quando o funcionario usou drogas na empresa
Att
Visitante não registrado
Tens que ver em primeiro lugar que nem sempre dependência química leva a justa causa, por isso é arriscado dar justa causa pois vem processo e muito juiz pensa nisso.
Ja aconteceu comigo referente alcoolismo a própria empresa internou ele e afastou pelo INSS hoje ela esta super bem e agradece muito a empresa.
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia,
Sabemos que hoje determinados vícios, são considerados doenças, portanto o ideal seria afasta-lo pelo INSS ou até mesmo interna-lo em clinica de reabilitação.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Essa questão é muito relativa, para ser internado numa clinica de reabilitação o funcionário deve querer por si próprio.
Eu tentaria uma conversa amigável seguida de advertência se ocorrer de novo a suspensão e caso ainda reincida no erro a justa causa.
Espero ter ajudado.
Visitante não registrado
Concordo com o Neto caso ele não queira advertência e suspensão e ai sim a justa causa e sempre colocar escrito que o mesmo não quer se tratar.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Isso de dar justa causa, não somente ao meu ver, mas também da justiça do trabalho, como já aconteceu outros casos, isso é considerado doença, como o alcoolismo, e no caso seria caso de afastamento pelo INSS, e procurar reabilitação médica.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Bom dia Marcelo, entendo seu ponto de vista, mais isto é apenas teoria, sabemos que na maioria das vezes não temos a colaboração do empregado, visto que para encaminha-lo ao INSS ele mesmo deve se encaminhar ao medico e pedir o afastamento.
A sugestão que dei é no caso dele não aceitar o tratamento, por isso sugeri a advertência junto com uma conversa amigável.
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMeio díficil ele aceitar se internar por meios próprios, visto que muitos vícios são considerados pelo INSS como doenças e não devem ser tratados como algo recorrente que possa ser demitidos por justa causa, visto que isso gera processo trabalhista e uma vez que a empresa é responsável pela saúde e o bem estar do funcionário. O uso de drogas pode ser considerado doença, agora se ele vendesse drogas dentro da dependências da empresa isso sim seria considerado demissão por justa causa.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalQuanto tempo ele está na empresa? Qual o tipo de profissional? Se ele for um funcionário bom e com um certo tempo de casa, vale TENTAR ajudar; agora se é novo e não tem um trabalho legal eu dispensaria SEM justa causa.
Diga que é remanejamento, corte de funcionários, diminuiçao de custo... Melhor gastar um pouco mais com FGTS e aviso, que com advogado, processo trabalhista, etc.
Já tive esse tipo de caso e o funcionário quem pediu ajuda a empresa, aí encaminhamos para clínica, INSS e outros... Porém quando ele nunca mostrou interesse em mudar, é porque não quer, e não podemos interferir nisso.
Att.
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeConcordo com você Vanessa, a empresa dar total apoio para livramos ele do vício, se ele quer continuar nesta vida, não vale a pena apoia-lo.
Renan Delgado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Concordo com o Marcelo.
O alcoolismo e a dependência química são consideradas doenças graves, por isso jamais deve causar uma justa causa.
Segue uma decisão atual do TST.
A Justiça do Trabalho considerou como discriminatória a demissão de um empregado da NET Serviços de Comunicação S.A. em razão de dependência química. O caso, que normalmente leva à reparação financeira por danos morais, foi apenas declarado discriminativo. Em agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho, a NET contestou a discriminação, alegando que a dispensa se deu em razão da baixa produtividade do empregado.
A decisão da 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, citando a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV" ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito".
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Todos aqui sabemos muito bem que oque nos tribunais é a interpretação do juiz, de acordo com as circunstancias caberia justa causa, mais cada casa é um caso, já tive um caso que não deu problema.
Apesar de caber SIM, a justa causa, a empresa corre um grande risco de sair prejudicada em uma ação trabalhista, vale avaliar o tempo de casa do empregado, conduta do mesmo, profissão dele, antes de qualquer atitude, afinal, antes as despesas de uma rescisão sem justa causa as despesas de uma ação trabalhista, conforme nossa colega Vanessa disse.
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