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Funcionario usou drogas

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:29

Tens que ver em primeiro lugar que nem sempre dependência química leva a justa causa, por isso é arriscado dar justa causa pois vem processo e muito juiz pensa nisso.
Ja aconteceu comigo referente alcoolismo a própria empresa internou ele e afastou pelo INSS hoje ela esta super bem e agradece muito a empresa.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:01

Essa questão é muito relativa, para ser internado numa clinica de reabilitação o funcionário deve querer por si próprio.
Eu tentaria uma conversa amigável seguida de advertência se ocorrer de novo a suspensão e caso ainda reincida no erro a justa causa.
Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:05

Concordo com o Neto caso ele não queira advertência e suspensão e ai sim a justa causa e sempre colocar escrito que o mesmo não quer se tratar.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:06

Isso de dar justa causa, não somente ao meu ver, mas também da justiça do trabalho, como já aconteceu outros casos, isso é considerado doença, como o alcoolismo, e no caso seria caso de afastamento pelo INSS, e procurar reabilitação médica.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:16

Bom dia Marcelo, entendo seu ponto de vista, mais isto é apenas teoria, sabemos que na maioria das vezes não temos a colaboração do empregado, visto que para encaminha-lo ao INSS ele mesmo deve se encaminhar ao medico e pedir o afastamento.
A sugestão que dei é no caso dele não aceitar o tratamento, por isso sugeri a advertência junto com uma conversa amigável.

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:28

Meio díficil ele aceitar se internar por meios próprios, visto que muitos vícios são considerados pelo INSS como doenças e não devem ser tratados como algo recorrente que possa ser demitidos por justa causa, visto que isso gera processo trabalhista e uma vez que a empresa é responsável pela saúde e o bem estar do funcionário. O uso de drogas pode ser considerado doença, agora se ele vendesse drogas dentro da dependências da empresa isso sim seria considerado demissão por justa causa.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:56

Quanto tempo ele está na empresa? Qual o tipo de profissional? Se ele for um funcionário bom e com um certo tempo de casa, vale TENTAR ajudar; agora se é novo e não tem um trabalho legal eu dispensaria SEM justa causa.

Diga que é remanejamento, corte de funcionários, diminuiçao de custo... Melhor gastar um pouco mais com FGTS e aviso, que com advogado, processo trabalhista, etc.

Já tive esse tipo de caso e o funcionário quem pediu ajuda a empresa, aí encaminhamos para clínica, INSS e outros... Porém quando ele nunca mostrou interesse em mudar, é porque não quer, e não podemos interferir nisso.


Att.

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 17:52

Boa tarde.

Concordo com o Marcelo.
O alcoolismo e a dependência química são consideradas doenças graves, por isso jamais deve causar uma justa causa.

Segue uma decisão atual do TST.

A Justiça do Trabalho considerou como discriminatória a demissão de um empregado da NET Serviços de Comunicação S.A. em razão de dependência química. O caso, que normalmente leva à reparação financeira por danos morais, foi apenas declarado discriminativo. Em agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho, a NET contestou a discriminação, alegando que a dispensa se deu em razão da baixa produtividade do empregado.

A decisão da 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, citando a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV" ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito".

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:01

Todos aqui sabemos muito bem que oque nos tribunais é a interpretação do juiz, de acordo com as circunstancias caberia justa causa, mais cada casa é um caso, já tive um caso que não deu problema.
Apesar de caber SIM, a justa causa, a empresa corre um grande risco de sair prejudicada em uma ação trabalhista, vale avaliar o tempo de casa do empregado, conduta do mesmo, profissão dele, antes de qualquer atitude, afinal, antes as despesas de uma rescisão sem justa causa as despesas de uma ação trabalhista, conforme nossa colega Vanessa disse.

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