
Stanley Sathler
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá pessoal,
estou com dúvidas com relação à concessão de cestas básicas aos empregados. Através do estudo do art. 458 (caput e § 3º), encontrei-me em incompreensão.
Conforme o parágrafo supracitado, "a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual". Afinal, o que não pode exceder: o desconto em folha de pagamento ou o valor da cesta em si? Pelo que entendi, é o valor da cesta em si.
Conforme lido em outras fontes e até mesmo aqui no Portal Contábeis, uma vez que esta concessão de cesta básica não está incluída no programa P.A.T, ela é reconhecida como salário in natura, certo? Isto é, incidirá FGTS e INSS em cima do valor da cesta?
Por fim, na emissão da folha de pagamento, devo evidenciar a concessão de cesta através de uma rubrica na própria folha, ou posso simplesmente adicionar o valor no salário total? Exemplo:
• Salário contratual: R$ 811,00
• Valor da cesta: R$ 60,00
Opção 1)
1 • HORAS NORMAIS • 220 • 871,00
Opção 2)
1 • HORAS NORMAIS • 220 • 811,00
2 • CESTA BÁSICA • 1 • 60,00
PCA Contábil: https://www.pcacontabil.com.br