
Jhennyfer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia !
A respeito do banco de horas e horas extras .. Uma determinada empresa pode adotar as duas opções ??
~# A dúvida é o principio da sabedoria
( Aristóteles)
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Jhennyfer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia !
A respeito do banco de horas e horas extras .. Uma determinada empresa pode adotar as duas opções ??
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jhennyfer
Como assim as duas opções?
O banco de horas é justamente para compensar as horas positivas com negativas.
Att,
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Jhennyfer,
A utilização dos dois não é possivel, pois quem pode determinar a utilização do banco de horas e hora extra é o sindicato pela resolução da CCT.
Jhennyfer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
oque pode se fazer quando a empresa trabalha com horas extras, e seus empregados possuem saída e atrasos em excesso?
o empregador deve descontar as ausências (horas) e ao mesmo tempo pagar horas extras ?????
att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOla Jhennyfer
Isso mesmo. Se não possui banco de horas as horas extras devem ser pagas e os descontos efetuados normalmente.
Att,
Davi Antenor Pereira Rios
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Numa empresa aonde trabalhei meu emprego anterior possuía os dois. Tanto o banco de horas quanto as horas extras
O que ocorria era o seguinte procedimento, no final de cada trimestre era fechado o banco dos 3 últimos meses e calculado as horas extras dessas horas, ou então se caso o empregado estivesse com horas negativas elas continuava a se acumular deixando que o empregado as pague no próximo período trimestral. Sendo que era permitida fazer as horas apenas com autorização ou caso tenha acontecido algum fato que tenha prendido o empregado na empresa
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSim Davi, mas seriam casos esporádicos, e precisa estar previsto no acordo de banco de horas.
Att,
Jhennyfer
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
saída antes do horário e atrasos, podem ser compensadas no banco de horas ? isso é possível dentro das normas da CLT ? Vânia Ribeiro de Campos ,
Rafael Mendonça Marques
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