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Férias / Atestados

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:43

Prezados boa tarde.

Um funcionário estava de férias de 30 dias no periodo de gozo 14/07/2014 a 12/08/2014, sendo que no dia 28/07/2014 a familia dele entregou um atestado médico para empresa onde informa que ele vai precisar ficar afastado da suas atividades e sem previsão de alta, devido a uma Doença Cronica do Figado.

Neste caso, como podemos proceder se o funcionário está de férias.

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:52

Olá Thalisson

Caso o empregado seja acometido de doença durante o período de gozo das férias, de acordo com o § 2º do art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10 no caso da Data de Início da Incapacidade (DII) do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de 15 dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Dessa forma, o período de férias não será suspenso ou interrompido, sendo assim, o período de descanso fluirá normalmente.
Entretanto, terminada as férias e o empregado permanecendo doente, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados da data que o empregado deveria voltar de férias, e ultrapassado os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do auxílio-doença ficará a cargo da Previdência Social.

CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:56

Oi Thalisson.
Aconteceu comigo, mas no caso o empregado estava cumprindo o contrato de Experiencia.
Entendo assim:
O empregado está de férias de 14/07 á 12/08. Dia 28/07 veio o atestado. Cabe a empresa pagar os primeiros 15 dias ao empregado que contados a partir do dia 28/07 terminam em 11/08.. 1 dia antes do termino das férias.
Quando acontece o afastamento durante o período de experiência, esse fica suspenso, sendo o seu restante cumprido a partir da data da alta do empregado. Então acredito que no caso das férias seja assim tbém.
Conclusão: as férias ficam suspensas em apenas um dia, sendo este pago ao empregado quando retornar da situação.

Pessoal, me corrijam se eu estiver errada!!

Att.
Leticia

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PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:58

Boa Tarde

Thalisson,


Se a doença ocorrer no período em que o empregado estiver em gozo das férias, estas não se interrompem. Todavia, se a incapacidade decorrente da doença persistir após o retorno das férias, o empregador será obrigado a pagar os primeiros 15 dias de afastamento do empregado.

Se o empregado fica afastado por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.

"Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
(....)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
(...)

Nesse caso, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT: "Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço".

Isso quer dizer que o empregado perde o direito ao tempo relativo ao período incompleto das férias, ou seja, ao período anterior à suspensão do contrato de trabalho, porque a lei determina que se comece a contar novo período aquisitivo a partir da data em que o empregado retorna ao trabalho.

Tal imposição nos parece injusta, uma vez que o empregado deveria ter o direito de receber férias proporcionais aos meses trabalhados da mesma forma que o trabalhador que é dispensado sem justa causa antes de completar novo período aquisitivo. Não há razão para distinguir os dois casos.
Quando o empregado esteve em gozo de auxílio-doença, por período inferior a seis meses, faz jus às férias integrais.

Se o empregado já tinha completado o período aquisitivo das férias, quando se afastou do trabalho em gozo de auxílio-doença, entendemos que o empregador poderá conceder as férias após a alta médica do INSS, ainda que isso ocorra após o término do período concessivo, sem obrigatoriedade de pagamento em dobro.

A sanção prevista no artigo 137, da CLT, deve ser aplicada nas hipóteses em que a concessão das férias fora do prazo legal é determinada pelo empregador, e não no caso em que o impedimento à fruição das férias no período legal ocorreu por motivo de doença do empregado, quando não há qualquer responsabilidade do empregador.

Espero ter ajudado

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 17:04

Oi Vânia!
Estava lendo a sua orientação...
Obrigada pela correção!

Att.
Leticia

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