x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 483

desconto de DSR

Lusiane Santos

Lusiane Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 18:05

boa noite,

peço ajuda pois estou trabalhando com o setor pessoal agora.
quando um funcionário falta o trabalho e não justifica, é legal descontar além do dia da falta,
a dsr integral ? ou o desconto deve ser descontada proporcional as horas.
gostaria de ver em qual artigo está este termo na clt.

obrigada

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:05

Olá!

O Desconto deve ser integral.

Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.


Espero ter ajudado!


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade