Lusiane Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadeboa noite,
peço ajuda pois estou trabalhando com o setor pessoal agora.
quando um funcionário falta o trabalho e não justifica, é legal descontar além do dia da falta,
a dsr integral ? ou o desconto deve ser descontada proporcional as horas.
gostaria de ver em qual artigo está este termo na clt.
obrigada