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Férias na Rescisão de Funcionário que faleceu !

Bianca San Martin Taborda

Bianca San Martin Taborda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:50

Bom Dia !
Preciso de Ajuda !
Tenho que fazer a Rescisão de um Funcionário que faleceu.
Ele foi admitido em 02/05/2011, logo, suas férias venciam em 01/05/2012, o empregador teria até abril de 2013 para conceder as férias, certo?
Porém o Funcionário, entrou em auxilio doença em Outubro de 2012, e permaneceu no auxilio desde então. Este ano ele veio a falecer.
A pergunta é, na rescisão, é calculado férias em dobro, ou apenas férias vencidas e mais proporcionais até o dia em que ele entrou no auxilio doença?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:54

Olá Bianca

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Vamos analisar...

Admissão: 02/05/2011
Auxilio doença: Outubro de 2012 a Setembro 2014

Períodos Aquisitivos:
02/05/2011 a 01/05/2012 - Devido (sem dobro, porque houve afastamento)
02/05/2012 a 01/05/2013 - Perdido (Mais de 180 dias de afastamento dentro do período)
02/05/2013 a 01/05/2014 - Perdido (Mais de 180 dias de afastamento dentro do período)
02/05/2014 a 01/05/2015 - Perdido (Mais de 180 dias de afastamento dentro do período)

Portanto, 1 férias vencidas sem dobra.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:18

Boa tarde,

Estou com uma dúvida quanto ao pagamento de férias proporcionais de um funcionário falecido... vi em alguns sites que o funcionário receberia somente férias vencidas, proporcionais não. Em outros, porém, dizia que ele teria direito a férias vencidas e férias proporcionais. Gostaria de um auxílio e se alguém souber me indicar onde fala sobre na CLT.

Grata.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:24

Fernanda Lopes

Pelo que entendo numa rescisão por morte deve constar todos os direitos até a data do óbito. Só não há recolhimento da multa rescisória.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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