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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Isabel Guisser

Isabel Guisser

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:18

Bom dia, a todos.

Eu tenho 2 dúvidas com relação ao aviso prévio:

1- O empregado foi dispensado no dia 05/09, sexta feira, as 17:00hs., O inicio do Aviso Prévio será dia 06/09, sabado ( ele não trabalha aos sábados ), ou na segunda feira? O aviso prévio é indenizado. E quanto ao pagamento das verbas, deverá ser efetuado no dia 12, ou no dia 15?

2- Outro empregado será dispensado com aviso prévio trabalhado, no dia 17/09, com término em 16/10. Já é sabido que ele não irá trabalhar no aviso prévio. Então iriamos descontar os 30 dias dele. Porém caso ele no ato da assinatura já sinalize que não ira trabalhar, mas ele quer que sua CTPS seja dada baixa no dia 17/09, o que a empresa deve fazer? Solicitar uma carta alegando que ele não irá cumprir o aviso, mas quer que liberem sua CTPS?,

Grata
Isabel.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:55

1 - ... dispensado no dia 05/09, sexta feira ... O inicio do Aviso Prévio será dia 06/09, sabado ... ou na segunda feira?

Isabel,
o aviso prévio tem início no dia seguinte.

Se o aviso foi concedido sexta, ele tem início no sábado, mesmo que esse dia fosse folga ou feriado.


2-
Se o empregado documentar o não cumprimento do aviso prévio, podem descontar o valor de 1 salário (aviso indenizado) e a baixa seria com a data da comunicação de dispensa 17/09.

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Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 11:50

Bom dia, Caros Colegas


E se o aviso for indenizado pelo empregador, por exemplo, o funcionário entrou de aviso no dia 16/09/2014 pagaremos trinta dias apos 16/10/2014 ou nos dez dias corridos a notificação?? ele tem mas de um ano, vai ser homologado dia 17/10/2014???


Att


Edson Palhares

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 22:23

Edson,
sendo aviso indenizado, são 10 dias a contar da data de demissão.


" ele tem mas de um ano, vai ser homologado dia 17/10/2014??? "

O pagamento da rescisão seria em até 10 dias após a saída,
mas quanto à homologação não existe prazo na legislação, porém devem respeitar o prazo do seguro (120 dias).

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Fatima

Fatima

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 14:12

Prezados,

Um funcionário entrou de aviso prévio trabalhado, e durante o aviso ele sofreu um acidente de moto, mas não foi acidente de trabalho. O médico deu 8 dias de atestado para ele. Minhas dúvidas são: Como proceder com o aviso dele, podemos cancelar? Quando ele tiver alta do médico, poderemos mandá-lo embora normalmente, ou ele terá o direito a estabilidade?

Obrigada!


Fátima

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 14:24

olá Fatima

Veja:

No afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.
Assim, o citado período também será computado no aviso-prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento.
Contudo, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso, se necessário, quando receber a alta médica.


CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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