Ressuscitando o tópico, kkk.
Bruno / Vânia.
Me tira uma duvida, o precedente n°72 é uma multa administrativa, no caso para o governo, correto ? E a n°73 é uma multa para o empregado, correto ? Esta n°73 ocorre após o descumprimento do pagamento até o 5º dia útil e será pago diretamente ao empregado, correto ?
Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.
Nº 73 MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER (positivo)
Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado prejudicado.