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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa por atraso no pagamento de salario

CLAUDIO NEVES

Claudio Neves

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 15:55

Boa Tarde

Efetuei o pagamento de um funcionário no 5º dia útil que foi numa sexta feira, mas por problema na transferência bancaria o valor foi entronado, na segunda feira foi efetuado novamente o pagamento direto no banco. tenho que pagar multa por atraso de salario?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 16:05

boa tarde

com o comprovante de deposito da sexta feira acredito que não precisa pagar a multa!



o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 16:07

Olá Claudio

Seja bem vindo ao fórum contábeis!

O MTE estipula multa quando há atraso no pagamento de salário, e está é aplicada numa fiscalização.
Aconselho consultar ainda o acordo coletivo do Sindicato para saber se existe alguma previsão a respeito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 16:39

Complementando:

Súmula nº 381 do TST
CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)


Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.


aTT,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 09:58

Vania ,

Bom dia

muito obrigado pelo embasamento legal, sinceramente não sabia.

abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Rodrigo de Jesus

Rodrigo de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 12:00

Prezado Claudio,

A multa de fato existe por haver previsão legal na CLT, porém se você conseguir comprovar que fez o pagamento com documento, e ficar caracterizado que a culpa é do banco, você poderá mostrar que não houve dolo nem má fé, inclusive poderá cobrar do banco a responsabilidade juridicamente caso sofra a penalidade.

Att

RODRIGO DE JESUS

Rodrigo de Jesus
Diretor Fiscal / Contábil / Tributário
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RDM CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 14 setembro 2014 | 07:51

Priscila,
não tem direito à multa.

Existe apenas multa administrativa, que poderia ser aplicada em uma fiscalização, mas o funcionário não recebe o valor da multa.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 09:30

Ressuscitando o tópico, kkk.

Bruno / Vânia.

Me tira uma duvida, o precedente n°72 é uma multa administrativa, no caso para o governo, correto ? E a n°73 é uma multa para o empregado, correto ? Esta n°73 ocorre após o descumprimento do pagamento até o 5º dia útil e será pago diretamente ao empregado, correto ?


Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.

Nº 73 MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER (positivo)
Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado prejudicado.

O trabalho renova e engrandece a alma.
PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:53

Boa tarde a todos

consultando todas essas informações me surgiu uma duvida: o dia do pagamento é sempre o 5° dia util de cada mes, mais e se a empresa ao contratar o funcionario entrar no acordo e efetuar o pagamento do salario todo dia 10 do mes, a empresa estara descumprindo uma regra, ou não pelo fato do funcionario estar ciente desta data? Caso não esteja descumprindo a regra, e este pagamento de salario mesmo assim estiver em atraso e for efetuado o mesmo, 10 dias depois e com o valor menor que o salario, o funcionário tem direito a multa dos 10%? Caso tenha direito a essa multa, como é feito o pagamento?

desde ja grata

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:54

Priscila

Não existe a possibilidade desse acordo, a lei é clara quando prevê o pagamento até o 5° dia útil (segunda a sábado exceto feriados) do mês seguinte.

Veja esta reportagem:

reporterbrasil.org.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:41

Obrigada Karina pelos esclarecimentos, mais e quanto a multa por atraso de pagamento, deve ser incluida no mes seguinte junto ao salario? como funciona isso?

grata

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:45

Priscila

Segue resposta da Moderadora Vânia algumas mensagem acima:

Olá Claudio

Seja bem vindo ao fórum contábeis!

O MTE estipula multa quando há atraso no pagamento de salário, e está é aplicada numa fiscalização.
Aconselho consultar ainda o acordo coletivo do Sindicato para saber se existe alguma previsão a respeito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KAREN C BRANDALISE

Karen C Brandalise

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:40

Ola pessoal. Boa Tarde.
Sobre pagamento de salario fora do prazo.
Preciso fazer um recibo para pagar uma diferença para o empregado pois ele recebeu com 7 dias de atraso. Conforme a convenção coletiva o ajuste será diário pelo INPC. Gostaria de saber como posso fazer esse recibo, isto é, se posso colocar no recibo que é referente a mora salarial ou a atraso de pagamento, alguém pode me ajudar? ?
Grata.

KAREN BRANDALISE

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