
Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Boa tarde.
Eu consigo entregar a GFIP de um MEI com o certificado digital de outra empresa?
Ou tenho que adquirir a chave na caixa ou até mesmo um certificado digital especifico pra ele?
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Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Boa tarde.
Eu consigo entregar a GFIP de um MEI com o certificado digital de outra empresa?
Ou tenho que adquirir a chave na caixa ou até mesmo um certificado digital especifico pra ele?
Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidadeboa tarde Viviane,
ACESSO: Será exclusivamente com Certificado Digital ICP no CNPJ da empresa/órgão ou como certificado digital do “Responsável pelo Envio” da GFIP, com a senha PIN do certificado deste.
"1.2. Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da Certificação Digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
3. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os Certificados Eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular."
Base legal: CIRCULAR CAIXA Nº 582, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Angelica de Carvalho Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , MusicoLiliana Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeApenas uma vez tem que enviar uma GFIP sem movimento, pois fica entendido pela caixa que a empresa não tem funcionário. E depois se a empresa admitir alguns funcionário fazer uma nova GFIP com o movimento do funcionário e se nunca contratar ninguém só precisa fazer uma única GFIP sem movimento.Espero ter ajudado.
Angelica de Carvalho Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , MusicoObrigada, Liliana! Ajudou muito.
E para enviar a GFIP sem Certificado Digital posso usar o Conectividade Digital, certo?
Muito obrigada!
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