Bernadete,
informação retirada do texto PEC das domésticas:
"Uma empregada doméstica que tem a jornada menor do que a de 8 horas diárias e 44 horas semanais pode receber o salário proporcional, tendo como base o salário mínimo?
Depende. Se ela já era contratada antes, o salário integral dela deve ser mantido, já que a lei prevê que o valor não pode ser reduzido, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A jornada máxima estabelecida pela PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sujeita a pagamento de hora extra quando esse limite for ultrapassado, mas não há carga horária mínima. Caso seja feita uma nova contratação (de um doméstico que não trabalhava na residência antes), contudo, o especialista explica que é possível fazer o cálculo do valor da hora de acordo com o salário mínimo ou com o do piso regional (onde tiver) e pagar um salário proporcional. Por exemplo, levando em conta o salário mínimo federal de R$ 678. Se o doméstico for trabalhar 22 horas semanais, o salário deverá ser de, no mínimo R$ 339, explica o advogado Paulo Salvador Ribeiro Perrotti. Os especialistas orientam, contudo, que a jornada menor deverá estar especificada em contrato."