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Direito - Casamento

Lucas Pereira

Lucas Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:01

Bom dia

Tenho uma funcionaria que ira se casar em uma quinta feira deste mês.
Qual o dias por direito, ela poderá se ausentar no serviço? Contando que ela não trabalha aos sábados.

Att

Lucas Pereira

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:04

Ola Lucas

Art. 473 CLT- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Ver acordo coletivo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rayana Cavalcante

Rayana Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:08

Bom dia!

Tenho uma funcionária que vai se casar na sexta e já tendo pedido autorização para faltar na sexta, pois é o dia do casamento, o sábado é feriado e aos
domingos não trabalhos, como ficaria a situação dela?? Ela retornaria no caso apenas na quarta-feira?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:15

Bom dia Rayana

Qual o critério para a contagem dos dias das faltas justificadas. Casamento são três dias consecutivos, como contar esses dias? Falecimento são dois dias consecutivos, qual é o 1º dia da falta justificada?

Informamos o seguinte:

Conforme determina a CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento ou 2 dias em razão de falecimento.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço”, sendo assim, serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um Sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira. Em caso de falecimento o raciocínio é o mesmo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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