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Contratação de 16 Anos

Suelen Dayana Nunes Amaral

Suelen Dayana Nunes Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:25

Bom dia Amados.

Gostaria de contratar um funcionário de 16 anos , com todos os direitos da CLT como um funcionário normal ? Posso fazer este procedimento ? Qual lei fala sobre isso ? Alguém assina a carteira ? o ramo de atividades é de Moveis


Obrigada

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:42

Bom dia Suelen

Os artigos 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trabalhomenor.htm

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:23

Suelen,
é permitido contratar uma pessoa com 16 anos.

Porém sendo menor de idade, não pode trabalhar no período noturno e nem com periculosidade/insalubridade.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 11:11

Bom dia Suelen.

Apenas lembrando, geralmente no ramo de móveis não é permitido o trabalho de menores de 18 anos.
Sugiro que você consulte a CCT da categoria.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 22:17

Suelen Dayana,
mencionei que é proibido, então não teria uma lei permitindo.

# Constituição Federal - Art. 7º:
...
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
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