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Férias empregada doméstica

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:58

Se o empregado fica afastado por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:58

Olá Andrea

Vamos analisar

Afastamento
26/04/2013 a 14/08/2014

Período
01/09/2012 a 31/08/2013 - Período devido (128 dias de afastamento)
01/09/2013 a 31/08/2014 - Período perdido (348 dias de afastamento)

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:36

Andrea

Porque para perder o direito as férias daquele período a empregada teria que ficar 180 dias afastada dentro do mesmo período.
O primeiro período é devido e o segundo ela perdeu.

Discordo Bruno, após a publicação Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, muitos foram os direitos adquiridos pelo doméstico, e este já é usado a algum tempo, mesmo antes da PEC. Já fiz inclusive consulta ao MTE onde fui orientada que poderia seguir o mesmo procedimento em caso de afastamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:41

Bom, então é por analogia aos direitos da CLT.

A 'EC 72/2013' não trata dessa questão da perda de férias.


Não trabalho na área, interessante saber que é aplicada essa analogia às férias da doméstica.

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