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Diferença de FGTS, como preencher SEFIP.

Eduardo Leão Cabral

Eduardo Leão Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 13:42

Boa tarde.

Cancelei a movimentação do mês de agosto de uma empresa, para que pudesse, dentro da competência de 08/2014, realizar o lançamento de férias para um funcionário.

Acontece que, o FGTS já foi pago. Sendo assim, como cancelei o movimento e lancei as férias o valor do fgts para esse funcionário em específico ficou bem acima do valor pago.

Como faço para emitir o FGTS da diferença?

At.te;
Eduardo Leão Cabral

Eduardo Leão Cabral

Eduardo Leão Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:02

Não Vânia; vou tentar explicar melhor.

Movimentei o mês de agosto normalmente e paguei o FGTS; entretanto, foi necessário conceder férias a uma funcionária que estará entrando em licença maternidade. Dei as férias, pois se eu deixasse para quando ela retornasse de licença, as férias estariam dobradas já.

Portanto, cancelei o movimento, e, refiz dando as férias à funcionária. Como faço agora pra gerar uma sefip descontando o valor que já foi pago!

Obrigado.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 14:15

Boa tarde Eduardo!

Conforme nossa colega Jéssica disse, é necessário lançar no campo "Remunerações", item " Sem 13º salário" o valor da diferença de base e no campo "Base de Cálculo da Previdência Social" , item "Afastamento por ou Remuneração complementar" o valor total, este servindo como base do INSS.

Vale lembrar que todos os outros empregados da empresa devem ser informados na modalidade 9, para não haver perda de informações destes.

Att,

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