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Atestado Médico com CID

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:03

Boa tarde a todos os amigos do Forum ! Agradeço muito se puderem me ajudar na questão abaixo que está gerando muitos conflitos aqui em nosso Departamento Pessoal....

- Um empresa cliente nos questionou o seguinte : "Onde está a lei que exige que os atestados médicos sejam emitidos com o CID?" - Pois ... me parece que os funcionários estão apresentando em grande quantidade atestados para vários dias sem o CID - A empresa sente-se no direito de não aceitar...

- Temos algo atual sobre o assunto?
- Posso orientar a empresa a receber , de fato atestados somente com o CID? (Uma vez que , existe a má fé por parte de alguns funcionários?)
Veja abaixo o que consegui: (e concordo)=

- Agradeço desde já a ajuda!

A empresa pode exigir o CID-Código Internacional de Doenças no atestado médico quando o funcionário se ausentar do trabalho?

Informamos primeiramente que o empregador deve abonar as faltas justificadas ao trabalho, considerando-se como tal aquelas que, por determinação legal ou liberalidade do empregador, não ocasionarem o desconto no salário do trabalhador do valor correspondente às horas de ausência.

Constituem motivos justificados para o não comparecimento do empregado ao serviço, entre outros, a doença do empregado, devidamente comprovada, mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela conveniado, conforme determina o art. 12, alínea “f” e § 1º do Regulamento a que se refere o Decreto nº 27.048/1949.

Desta forma, segundo o disposto na Portaria MPAS nº 3.291/84, os atestados médicos concedidos para dispensa de serviços por doenças, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos aos segurados no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INSS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato, e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontólogos nos casos específicos e em idênticas situações.

Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

b) diagnóstico codificado, conforme o CID - Código Internacional de Doenças, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.190/84; e

c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional. O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade.

Observa-se que médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal. Transcrevemos, a segui, a Portaria MPAS nº 3.291/84. Portaria MPAS nº 3.291, de 20/02/84 - DOU de 21/02/84 O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:47

Carina,

Como está bem explicito no texto que faz parte da sua questão, o CID somente é informado no atestado médico se o paciente permitir.
Entende-se o direito de expor ou não uma doença da qual se é acometido faz parte dos direitos personalíssimos da pessoa, e com isso, somente a própria pessoa pode decidir se deseja ou não tornar público o motivo do seu afastamento.
O atestado entregue a empresa torna pública essa informação, que muitas vezes o paciente deseja esconder.

Pergunta: "Onde está a lei que exige que os atestados médicos sejam emitidos com o CID?"
Resposta: Essa lei não existe. Não há exigência legal para que o CID seja informado em atestados médicos.

Assim, a empresa não pode recusar o recebimento destes.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:52

Boa tarde Juliano !Agradeço muito a atenção .... (Muito Mesmo)... Vou orientar a empresa da mesma forma como me orientou....

Juliano ... Não abusando de vc ... acabei de postar a seguinte dúvida : (Pode me ajudar? )

Grande Abraço!

Os funcionários de determinada empresa , trabalham de : Seg a Sexta (cumprem a carga de 44:00 semanais).

A empresa vem exigindo que os funcionários façam Horas-extras em dias de Sábado.

Em minha concepção - uma vez cumprida a carga horária de seg a sexta - O percentual a pagar de Horas-extras será de 100%.
A empresa não aceita.

O que dizem os colegas? Alguém tem algum artigo ou coisa parecida que possa confirmar minha orientação? Pois ... simplesmente na CLT não encontrei... Ou... minha orientação não está correta?

Abs!Grata!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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