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contrato jovem aprendiz

Jennifer Rafaela Queiroz

Jennifer Rafaela Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Call Center
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 00:23

Olá,Estava trabalhando em uma empresa como jovem aprendiz,porém fui dispensada sem justa causa,e a empresa teria que me pagar uma multa por quebra de contrato,porém a empresa não pagou e disse que não ira pagar pois a multa não se aplica a lei de jovem aprendiz,eu li e reli muitas vezes os artigo do contrato e pelo o que eu entendi a empresa tem que pagar a multa. Fui no sindicato trabalhista e a pessoa que me atendeu disse que como não consta no artigo sobre a empresa demitir sem justa causa eles não poderia ter me demitido e na verdade a empresa tem que me readmitir.A pergunta é:A empresa tem que me readmitir ou pagar a multa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:17

Ola Jennifer

Seja Bem vinda ao fórum contábeis!

Manual do Aprendiz:

59) Além daquelas previstas no art. 433 da CLT, há outras hipóteses de rescisão antecipada do contrato do aprendiz?
Sim, o aprendiz poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente no encerramento das atividades da empresa, morte do empregador
constituído em empresa individual e falência, hipóteses em que terá direito, além das verbas rescisórias devidas, à indenização do art. 479 da CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

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