Isabel Guisser
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Na convenção coletiva existe uma clausula que quando o funcionário aposentado for desligado será necessário pagar um Premio Aposentadoria de um salário nominal, sem prejuízo nas verbas rescisórias.
Entendo que com essa afirmação não se deve descontar INSS e IRRF.
Porém quando consulto nos sites, prêmio deve ter incidências de INSS, IRRF e FGTS.
Fico em duvida e gostaria de saber a opinião de todos.
Isabel.