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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário de gênio dificil

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:02

Como lidar com um colaborador que não aceita ser chamado a atenção por suas falhas, e ainda por cima virá a cara para você que é do Recursos Humanos, e ainda fica falando para as pessoas que você não é confiável?

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 12:11

Olá Tania

Art. 482 CLT

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


Advertência, Suspensão e até justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 13:54

Independente disso.

Advertência... Suspensão e justa causa se for necessário.
Mas tem quer ser muito bem documentada!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marluci F.

Marluci F.

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:55

Tânia nesses casos há de se ter muita paciência e jogo de cintura, justa causa é o ultimo recurso a ser adotado pois como bem frisou a Vânia " deve ser muito bem documentado".Nem todo juiz pende para o funcionário mas num caso como esse a justiça leva em consideração não apenas a funcionaria mas também a gestação "... há que se considerar que a arbitrariedade em demitir ou não a empregada torna-se um risco para o empregador, pois a legislação busca assegurar não só a garantia do emprego, mas proteger as condições básicas de sustento ao nascituro, através dos rendimentos da genitora, pelo período de, no mínimo, cinco meses após o parto"
Nessas horas é que o gestor se destaca do chefe, as vezes uma boa conversa pode resolver o problema, caso continue a acontecer advertência e suspensão podem ser a solução porque dai mexe no "bolso" e infelizmente as vezes a pessoa só entende dessa forma.
Boa sote!

Anderson Souza de Lima

Anderson Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:41

Procura uma segunda opinião de teu superior na empresa, ou paralelo, se a opção realmente for a demissão,
é melhor ir adiantando a procura por alguém pra colocar no lugar, e sem dúvida, assumir uma boa postura na frente da situação,
se fazendo valer de documentos e testemunhas, caso ela não queira assinar o papel de advertência/suspensão.
Uma postura firme na hora certa fará a funcionária sentir que não é superior a ninguém e saber o seu lugar.
Pra evitar maiores transtornos, por vezes, a maioria dos empresários, fazem a dispensa. A questão dela estar grávida,
faz-se necessário, como já dito, fazê-la assinar documentos de advertência e ter uma boa "conversa". Nessa conversa o ideal
é ter uma postura extremamente profissional, levantando aspectos legais e de preferência gravar o acontecimento, com algum
celular ou algo que a grave, pois conforme o andar da conversa o ambiente dê uma esquentada e o peixe morre pela boca,
te lembras desse dito popular, não é mesmo? Pois é, uma boa postura é tudo.

Sucesso e Paciência!

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:52

Agradeço aos meus colegar de profissão pelas dicas.
É um assunto delicado esse, estou sendo o mais profissional possível com ela, falando estritamente o necessário.
O meu maior problema é que as pessoas que passaram antes pelo RH deixaram as coisas bem soltas e agora que estamos tentando implantar regras e normas acontece a resistência dos colaboradores.
Mas com jeito sei que vai dar tudo certo, e caso a mesma não se comporte como o devido, irei realmente punir com advertência e suspensão.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
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