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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horário Almoço Funcionário

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 22:03

Boa noite a todos os amigos do Fórum ! Agradeço muito a atenção e orientação....

Pessoal ... elaborei o seguinte horário para um funcionário de comércio:

seg a Sábado = Entrada : 08:30
Saída Almoço: 12:00
Entrada Almoço : 16:00
Saída Tarde : 20:00

Assim , perfazendo o total de 45:00 hs semanais - o funcionário receberá 1:00 h. extra por semana.

Pode ser feito desta forma?

Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 08:07

JORNADA DE TRABALHO -

A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 08:38

Bom dia colega Chris... agradeço a orientação.....

No caso exposto , não excede as 44:00 semanais .... o que acontece é que p funcionário terá 04:00 hs de almoço. (isso que eu gostaria de saber se é possível - não vai dar nenhum tipo de problema).


Abs!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 08:46

Não existe horario de almoço de 04 horas, no maximo 02 horas.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 08:47

Carina Dias,

Não. ART 71 CLT. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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