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Uso do Rio card fora do trajeto residência x trabalho e vice

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:00

Bom dia!

Muitas empregados tem sua recarga de rio card efetuada pela empresa para o trajeto de casa x trabalho x casa, porém não utilizam todo este valor. Então se a pessoa por exemplo teve uma recarga de R$150,00 e gastou apenas R$80 ela pode utilizar estes R$70,00 para passear, por exemplo?
Ou ela só deve utilizar o cartão para fins de locomoção da residência x trabalho x residência, e caso ela seja, por exemplo, dispensada que poderá utilizar com a finalidade que quiser?
Resumindo: Durante o contrato de trabalho ela pode utilizar o saldo do rio card, para outros trajetos ou somente para fins de trabalho?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 12:10

Bom dia

Debora


4.1. declaração falsa ou uso indevido do vale-transporte

Considerando que o empregado, recebe o vale transporte para deslocamento em residência e trabalho e vice-versa, quando o mesmo estiver utilizando de forma irregular deste benefício, seja por utilizar outro meio de transporte ou ainda por residir próximo ao estabelecimento ao qual presta serviço, que não seja em relação ao efetivo deslocamento nos termos do artigo 2º do Decreto 95.247/87, e deixar de notificar estás informações ao empregador poderá ser caracterizado ato de improbidade.

Pois a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave, podendo ser caracterizada, inclusive, a justa causa, com base no artigo 482, “a” da CLT.

FALTAS/AFASTAMENTOS - DEVOLUÇÃO



O vale-transporte é para uso no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Observe que a lei estabelece que o vale-transporte deve ser usado exclusivamente para este fim.



O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao vale-transporte referente ao período do não comparecimento.



Se o empregador já adiantou o vale referente a este período, resta justo o seu desconto ou a compensação para o período seguinte, podendo optar por uma das situações abaixo:



a) exigir que o empregado devolva os vales-transporte não utilizados;

b) no mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior;

c) multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado.



É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho, ou seja, o comparecimento mesmo que parcial ou meio período, dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte

Att; Priscila

Priscila R.Silva
Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:22

Olá colegas,

Aproveitando o gancho deste assunto, gostaria de tirar uma dúvida.

Temos alguns exemplos aqui em nossa empresa, onde adotamos o sistema de carona solidária, ou seja, pelo menos 1 dia na semana 1 colega vem com o veículo próprio de dá uma carona pros demais, o que acaba não utilizando a passagem daquele dia. Como isso não é feito todos os dias da semana, ainda há a necessidade do uso do cartão.

Desta forma, também se caracteriza declaração falsa ou uso indevido?

Um grande abraço.

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:38

Priscila,

Mas na realidade ainda existem dias que são utilizados, pois, esse pequeno rodízio não são feitos todos os dias de trabalho.

Trabalha-se 5 dias na semana e o rodizio são em 3 dias.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:19

Rafael,

Acho que esse acordo é indevido.
pois o VT é pago para trajeto entre empresa casa e se ha outro meio de locomoção o VT não devera ser pago, porem os funcionários deverão fazer isso por escrito.

Priscila R.Silva
Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:43

Muito obrigado Priscila.

Vou verificar junto a empresa, se é possível realizar o depósito e desconto, somente desses 2 dias da semana que não há a carona, talvez seja viável.

Muito obrigado pela ajuda.

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