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Anotação na CTPS de funcionário afastado

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 14:19

Boa Tarde

Thais,

Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

se por algum acaso não foi feito pelo INSS, você pode esta fazendo em anotações gerais colocando um testo simples

Funcionário esteve afastado por motivo de doença ou Acidente de trabalho (se for o caso) no período de ?? a ??.

coloque o carimbo de assinatura e o responsável assina.

Att: Priscila

Priscila R.Silva
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 09:45

Bom dia

Tais,

pode ser um modelo simples mesmo

Funcionaria esteve afastada por licença Maternidade no período de tanto a tanto.

colocar carimbo de assinatura e assinar

espero ter ajudado

Att: Priscila

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 10:06

Priscila

Basta ler o texto:

...

O ministro explicou que o ato de incluir na CTPS informações sobre seu estado de saúde configura a prática proibida de anotação desabonadora, já que tais dados podem prejudicá-lo quando da reinserção no mercado de trabalho. "Certas anotações, ainda que verídicas, podem ter o efeito perverso de desestimular futuro empregador a contratar o trabalhador", observou.

Para o relator, a intenção da empresa foi a de coibir os afastamentos por licença médica ou denunciar a futuros empregadores a prática do trabalhador, o que poderia levá-lo a ser preterido em oportunidades de emprego por outro candidato que não tenha tais anotações e, por isso, poderia parecer "mais saudável ou mais assíduo ao trabalho ou, no mínimo, menos problemático para o desempenho das tarefas". Em ambos os casos, o ministro verificou "a intencionalidade no mínimo culposa, que afeta a imagem e intimidade da pessoa".

A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

...

Quem deve fazer anotações de afastamentos é o INSS e não a Empresa.

Existem diversas jurisprudências sobre esse assunto disponíveis na internet.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:02

Olá,

Tenho o mesmo entendimento da Vânia, uma vez que, esta informação poderá prejudicar futuramente o funcionário em novos processos seletivos.
A empresa deve anotar informações como promoções, salários, férias, movimentações que interfiram diretamente a rotina do funcionário.

Att.

Angel.

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