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faltas indevidas

Marluci F.

Marluci F.

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:45

Boa tarde Lilia você pode pagar no próximo mês como " Diferença de salario" ou se o seu sistema permitir criar algum evento crie e pague na folha do próximo mês dessa forma sera calculado os encargos sem problema. Só tome cuidado na criação do evento para parametriza-lo corretamente, ligue no suporte do seu sistema se for o caso. Abraço.

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:52

Não entendi muito bem sua pergunta. Você (empresa) passou para a Contabilidade que o funcionário "X" faltou y dias, mas depois descobriu que não houve essa tal falta. E a contabilidade diz que não tem jeito de mudar??
Se for esse o entendimento, tem jeito sim de consertar, só necessita retirar essas faltas e refazer a sua folha de pagamento.

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 15:58

Pepita,

Acredito que o problemas maior ai é que ela ja pagou os encargos (GPS, FGTS, etc..) .

Lilia Costa,

Tente fazer uma Folha complementar, e descreva os reembolsos das faltas indevidas!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 16:18

Pepita,

Sim isso é verdade, o mesmo pode ser emitido sem problemas! porem ao meu ver não acharia conveniente, e poderia haver problemas, pois existe o reembolso no pagamento da funcionaria, alem das diferenças nos encargos! mas quanto a vias de sistema o mesmo pode ser arrumado sem problemas!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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