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Desconto contribuicao sindical 2008

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 08:25

Bom dia Colegas

Eu trabalho numa empresa de despachante aduaneiro e tem uma funcionária que tem a carteira do CRC porém a atividade que ela exerce na empresa é de aux. administrativo. Eu entendo que a contribuicao dela deveria ser recolhida para o sindicado da empresa e nao o de contabilista, pois ela não trabalha na área de contabilidade.

Por favor me ajudem, pois esta funcionária está me pertubando!!

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 20:34

correto o entendimento, de acordo com o art. 585 da clt, ela só teria a isenção se na empresa onde trabalha exercesse a função que o orgão para onde ela contribui, lhe permite ou seja se fosse contratada na empresa como técnico em contabilidade ou contador, sofrerá o desconto normalmente.

espero ter ajudado

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