Rodrigo Reis
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeQuando o empregado pede demissão ele é obrigado a cumprir os 30 dias ? Caso ele não cumpra qual o procedimento ? A Empresa deve descontar esses 30 dias ?
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Rodrigo Reis
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeQuando o empregado pede demissão ele é obrigado a cumprir os 30 dias ? Caso ele não cumpra qual o procedimento ? A Empresa deve descontar esses 30 dias ?
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Rodrigo,
Sim nesse caso a empresa desconta o aviso! Confirme com o sindicato se a algum impedimento, pois a sindicatos que protejem os funcionários de tal desconto!
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5 Rodrigo Reis, nesse caso o aviso seria Aviso Prévio Indenizado,
o funcionário 'paga' os 30 dias para o empregador que será descontado
automaticamente na Folha de Rescisão.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.
O inciso I do artigo 478 acima transcrito foi revogado pela Constituição Federal de 1988, por força de seu artigo 7º, inciso XXI, que estabeleceu o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão:
“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Isso significa dizer que feito o pedido de demissão, se obriga o trabalhador a laborar para o empregador por 30 (trinta) dias, para proporcionar ao empregador o tempo necessário para reequipar o seu quadro de pessoal com a admissão e treinamento de outro trabalhador para aquela vaga iminente. Assim, se o trabalhador demissionário não cumprir o aviso prévio (se ele não trabalhar em tal período), dará ao empregador o direito de descontar-lhe os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Mas poderá o empregador, atendendo a um pedido do empregado, dispensar-lhe do cumprimento do aviso prévio.
Ponto importante, que também precisa ser considerado pelo empregador daquele obreiro que pede demissão por motivo de novo emprego.
Deve o empregador estar atento para a primeira parte do artigo 487, que assevera a necessidade da falta de justo motivo para o pedido de demissão. Afirmo, pois, que o novo emprego também é causa para a dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador, vez que tal fato configura justo motivo para o pedido de demissão. Pois sendo o trabalhador convocado para um novo emprego, fica impossibilitado de cumprir os 30 (trinta) dias do aviso prévio, pois caso o cumpra correrá o risco de não assumir o novo trabalho.
Rodrigo Reis
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAgnaldo Lima, primeiramente obrigado pela resposta, e aproveitando outra pergunta, se o empregado pedir demissão por ter arrumado outro emprego, o empregador tem o direito de descontar os 30 dias? ou nesse caso só paga a rescisão com os direitos trabalhistas e não desconta o aviso prévio ?
Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAgnaldo onde posso comprovar este justo motivo citado por voce?
Gislaine da Costa Feltran
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalRodrigo, ate onde sei mesmo que o empregado tenha arrumado outro serviço e tenha pedido demissão, o empregador tem o direito de descontar o aviso prévio sim.
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